CIRCULARES
06 de Junho de 2025

Circular nº 259/2025 - Envia relatório da reunião do Grupo de Trabalho de História do Movimento Docente (GTHMD) e da Comissão da Verdade 20375p

Brasília (DF), 6 de junho de 2025.

 

Às seções sindicais, às secretarias regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Envia relatório da reunião do Grupo de Trabalho de História do Movimento Docente (GTHMD) e da Comissão da Verdade.

 

Companheiras(os),

Encaminhamos, para conhecimento, o relatório da reunião do Grupo de Trabalho de História do Movimento Docente (GTHMD) e da Comissão da Verdade, realizada nos dias 23 e 24 de maio de 2025, na sede do ANDES-SN, em Brasília (DF).

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias. 

Prof.  Alexandre Galvão Carvalho

2º Secretário

06 de Junho de 2025

Circular nº 258/2025 - Sobre o Auxílio-Transporte / Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025

 

Brasília (DF), 6 de junho de 2025.

 

Às seções sindicais, às secretarias regionais e aos(às) Diretores(as) do ANDES-SN

Assunto: Sobre o Auxílio-Transporte / Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025.

 

Companheiros(as),

A Instrução Normativa nº 71/2025 revogou a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 207, de 21 de outubro de 2019, alterando diversos aspectos referentes ao pagamento de auxílio transporte para os(as) servidores(as) públicos(as) federais. Diversas seções sindicais relataram ações das istrações das instituições em relação ao auxílio que o associam ao controle de frequência. Dentre as principais alterações percebidas, destacam-se as seguintes:

Pagamento antecipado do auxílio-transporte com possibilidade de ajustes - A nova norma prevê que o pagamento do auxílio-transporte será efetuado no mês anterior ao da utilização do transporte coletivo, com possibilidade de ajustes mensais em caso de alteração da tarifa do transporte coletivo, do endereço residencial, do percurso ou meio de transporte utilizado;

Servidores com deficiência - a a exigir a emissão de laudo por equipe multiprofissional, que ateste a deficiência do servidor ou empregado público e a avaliação da precariedade do meio de transporte adaptado;

Recadastramento - Anteriormente, o recadastramento era feito a cada dois anos. Com a nova norma, a a ocorrer sempre que houver validação dos dados cadastrais;

Novo sistema de solicitação - Com a nova norma, o SIGEPE será substituído pelo Sistema Estruturante de Gestão de Pessoal.

O principal aspecto que tem gerado problemas relatados pelas seções é o presente no art. 8°, inciso III, alínea “a” da Instrução Normativa que institui um sistema de controle do comparecimento do(a) servidor(a) para esse que faça jus ao auxílio-transporte:

Art. 8º Compete aos órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sipec:

[...]

III - a realização de controles objetivos quanto à concessão do auxílio-transporte, adotando, entre outras medidas:

a) o controle do comparecimento do servidor ou empregado e a compatibilidade entre os dias de deslocamento solicitados e os dias efetivamente trabalhados;

Ou seja, os órgãos do SIPEC am a verificar se o(a) servidor(a) realmente compareceu ao seu local de trabalho nos dias de deslocamento solicitados para que lhe seja devido o pagamento do auxílio-transporte.

É importante destacar que no caso dos(as) servidores(as) que compõem a carreira do Magistério Superior, há norma expressa prevista no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que os(as) isenta do controle de ponto, a saber:

§ 7º São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos:

(...)

e) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.

Isto se dá em virtude da natureza das atividades desenvolvidas pelos(as) professores e professoras, ancoradas no ensino, pesquisa e extensão, as quais, em diversos momentos, são desempenhadas fora da sala de aula e do próprio campus universitário, não se mostrando viável o controle de frequência da categoria, já que o período de trabalho não pode ser contabilizado de forma fixa. Por essa razão, os(as) docentes do Magistério Superior não estão sujeitos(as) à exigência legal de controle de frequência (Decreto nº 1.590/95). Sendo assim, o registro de comparecimento para fins de concessão do auxílio-transporte é incompatível com esse regime jurídico.

O Decreto nº 1.590/95 é hierarquicamente superior a instruções normativas e ofícios. A IN nº 71/2025 não pode ser aplicada porque viola um decreto. Destacamos que ofícios circulares internos às instituições não podem ser aplicados com violação da norma federal, ainda que tenham por objetivo atingir e cumprir outra norma federal como a que trata do auxílio-transporte.

Ressaltamos que o controle de ponto foi tema do Acordo de Greve e que a mudança no Decreto nº 1590/1995, alterando de Magistério Superior para Magistério Federal está para apreciação da Casa Civil há meses. ANDES-SN e Sinasefe estão se mobilizando para o cumprimento do acordo da greve de 2024. Foi enviado ao MEC o pedido para inclusão na pauta da Mesa Setorial e também foi colocado na Mesa Bilateral com a Secretaria de Ensino Superior a necessidade de discutir essa questão do auxílio-transporte com urgência.

As situações de aplicação da IN nº 71/2025 variam internamente em cada instituição. De modo geral, o que destacamos é a necessidade de enfrentar, no espaço de autonomia das seções sindicais, os aspectos de legalidade das providências que estão sendo tomadas em cada local de trabalho. De modo específico, no âmbito nacional, estamos levando este problema para os espaços de negociação considerando, inclusive, sua contradição com os termos do Acordo de Greve.

Nesse sentido, solicitamos que as seções sindicais deem continuidade à luta contra qualquer medida de controle de frequência e que enviem à secretaria nacional, por meio do e-mail [email protected], informações sobre procedimentos das gestões sobre o tema com o objetivo de atualizarmos o quadro nacional dessa situação para continuarmos pressionando o MEC e o MGI.

Finalmente, cabe ressaltar que o ANDES SN possui, historicamente, através de diversas resoluções em Congressos e CONADs, posição contrária a qualquer forma de controle de frequência do trabalho docente, articulando essa posição à luta pela ampliação das condições concretas de trabalho na perspectiva de educação pública, gratuita, laica, de qualidade e socialmente referenciada.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

2º Secretário

05 de Junho de 2025

Circular nº 257 /2025 - Solicita informações às SSIND. se algum(a) professor(a) de sua delegação, que participará do II Seminário sobre Reorganização da Classe Trabalhadora, é pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

Brasília (DF), 5 de junho de 2025.

Às Seções Sindicais, às(aos) diretoras(es) e secretarias regionais do ANDES-SN

Assunto: Solicita informações às SSIND. se algum(a) professor(a) de sua delegação, que participará do II Seminário sobre Reorganização da Classe Trabalhadora, é pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Companheiras(os),

Considerando a realização do II Seminário sobre Reorganização da Classe Trabalhadora que será realizado na Sede da ADUnB em Brasília (DF) nos dias 28 e 29 de junho, convocado pela Circular nº 202/2025/ANDES-SN, a secretaria do ANDES-SN solicita que seja comunicado, via preenchimento do formulário: https://forms.gle/Pdxs6YBR2A5mMnav7 , até o dia 16 de junho de 2025, a participação de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. As informações a serem enviadas no formulário acima são as seguintes:

 

•          Nome e telefone celular do(a) docente;

•          Qual a deficiência ou dificuldade;

•          Qual a demanda de atendimento de ibilidade.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.  Alexandre Galvão Carvalho

2º Secretário

05 de Junho de 2025

Circular nº 256 /2025 - Envia informações sobre o local de realização do II Seminário sobre Reorganização da Classe e opções de hospedagem.

Brasília (DF), 5 de junho de 2025.

 

Às seções sindicais, às(aos) diretoras(es) e secretarias regionais do ANDES-SN

Assunto: Envia informações sobre o local de realização do II Seminário sobre Reorganização da Classe e opções de hospedagem.

Companheiras(os),

Considerando a realização do II Seminário sobre Reorganização da Classe Trabalhadora que será realizado na Sede da ADUnB em Brasília (DF) nos dias 28 e 29 de junho, convocado pela Circular nº 202/2025/ANDES-SN, enviamos informações sobre o local onde será realizado o evento, bem como opções de hospedagem em Brasília.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof.  Alexandre Galvão Carvalho

2º Secretário

04 de Junho de 2025

Circular nº 254/2025 - Situações de não inclusão de docentes substitutos(as) na folha de pagamento de maio de 2025.

Brasília (DF), 4 de junho de 2025.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e às(aos) diretores(as) do ANDES-SN

Assunto: Situações de não inclusão de docentes substitutos(as) na folha de pagamento de maio de 2025.

Companheiras(os),

Após recebermos de nossa base informações sobre a não inclusão de docentes substitutos(as) na folha de pagamento de maio de 2025, enviamos, no dia 14 de maio de 2025, a Carta nº 317/2025/ANDES-SN endereçada ao Ministério da Educação e ao Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, solicitando esclarecimentos e providências para solução imediata dessa situação. Segue em anexo a nossa carta.

No dia 26 de maio de 2025, recebemos o Oficio SEI nº 66740/2025/MGI da diretora de Relações de Trabalho no Serviço Público, senhora Rita Maria Pinheiro, que em resposta a nossa carta não trouxe qualquer informação sobre a situação e indicou que procuremos “inicialmente a Unidade de pagamento no âmbito do Serviço de Gestão de Pessoas respectivo, a fim de que analisem e emitam manifestação acerca da demanda dos docentes em questão”. Segue em anexo.

Na nossa avaliação, essa postura do MGI repete, como em outros momentos, uma falta de respeito com as entidades representativas dos(as) servidores(as) públicos(as). Mais uma vez, o MGI não tem informações e não se propõe a sequer tomar providências para entender a situação.

Cabe ressaltar que, até o momento, não recebemos nenhuma devolutiva do Ministério da Educação que também representa a continuidade de uma postura morosa na solução de nossas demandas.

Diante dessa situação, solicitamos que as seções sindicais nos enviem informações atualizadas sobre essa situação nas IFES, ao mesmo tempo que pressionem as gestões em que esses fatos já foram identificados para que tomem providências urgentes. Será fundamental que as ações sejam registradas e que os documentos protocolados sejam enviados ao e-mail da secretaria do ANDES SN. Nosso objetivo é reunir esses elementos para continuar pressionando por uma resposta do MGI e do MEC, tanto através de solicitação de novas informações, bem como aproveitando as mesas de negociação com esses dois ministérios.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

2º Secretário

04 de Junho de 2025

Circular nº 253/2025 - Informa seções sindicais, com menos de 200 sindicalizadas(os), contempladas para participação na reunião do Setor das IFES – 13 de junho de 2025.

Brasília (DF), 4 de junho de 2025.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e às(aos) diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Informa seções sindicais, com menos de 200 sindicalizadas(os), contempladas para participação na reunião do Setor das IFES – 13 de junho de 2025.

 

Companheiras(os),

 

Comunicamos que, de acordo com as respostas à Circular nº 238/2025/ANDES-SN recebidas pela Secretaria do Sindicato Nacional, e em conformidade com os critérios definidos no 38º CONGRESSO do ANDES-SN, que deliberou sobre a participação de seções sindicais que tenham até duzentas(os) sindicalizadas(os) em suas bases nas reuniões dos setores das IFES e IEES/IMES/IDES, relacionamos, abaixo, as seções sindicais que melhor atenderam aos critérios estabelecidos referentes à reunião do Setor das IFES, convocada para o dia 13 de junho de 2025, que será realizada em Brasília (DF), conforme Circular nº 237/2025/ANDES-SN:

 

Seção Sindical

Nome da(o) representante

SINDIFPI

MARCONIS FERNANDES LIMA

ADUFRA

BENEDITO GOMES DOS SANTOS FILHO

 

Enviamos anexo o formulário de solicitação de agens e solicitamos que seja devolvido preenchido, o mais breve possível, para as providências necessárias.

Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações       sindicais e universitárias.

 

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

2º Secretário

ÚLTIMAS NOTÍCIAS 1u1bn
EVENTOS
Update cookies preferences
', closeButton: false }); } $(".search").each(function () { habilitarBotaoBusca($(this).val(), $(".search-submit")); }); $(".search").on('keyup change', function () { var valorBusca = $(this).val(); var botaoBusca = $(".search-submit"); $(".search").each(function () { $(this).val(valorBusca); }); habilitarBotaoBusca(valorBusca, botaoBusca); }); function habilitarBotaoBusca(valorBusca, botaoBusca) { $.each(botaoBusca, function (index, value) { (valorBusca) ? $(value).removeAttr('disabled').fadeTo('fast', 1) : $(value).attr('disabled', true).fadeTo('fast', 0.5); }); } $('#modal-issuu').on('show.bs.modal', function (e) { var itemClicado = $(e.relatedTarget); $('#modal-issuu-body').html(itemClicado.attr('data-issuu')); }); /*Recebe o ID do conteudo e retorna uma lista com os arquivos anexados a ele.*/ $('#modal-').on('show.bs.modal', function (e) { var itemClicado = $(e.relatedTarget); var idConteudo = itemClicado.attr('id'); $("#conteudo-modal-").empty(); $.post( '/midias/anexos_ajax' + '/' + idConteudo, null, function (data) { var conteudo = ''; if (data.quantidade > 0) { conteudo += '
' + ' ' + '
'; } else { conteudo += '
' + ' ' + '
'; } $("#conteudo-modal-").html(conteudo); } , "json"); }); $('#estado-sindicatos').change(function () { var sindicatos = ''; if ($(this).val() != "") { $.post( '/sindicatos/ajax_list/' + $(this).val(), null, function (data) { $('.sigla-input').html(data.sigla); $('.sigla-estado').html('- ' + data.sigla + ' -'); $('#sindicatos-list').html('Carregando...'); if (data.quantidade > 0) { for (var i = 0; i < data.quantidade; i++) { sindicatos += '' + '
' + ' ' + '
'; } $('#sindicatos-list').html(sindicatos); } else { $('#sindicatos-list').html('Nenhum sindicato cadastrado no estado selecionado.'); } }, "json" ); } else { $('#sindicatos-list').html(""); $('.sigla-input').html("---"); $('.sigla-estado').html(""); } });